Era uma tarde abafada em Coração de Jesus, dessas
em que até o ventilador do fórum gira devagar de preguiça. Dr. JASAF ajeitava
uns autos sobre a mesa quando entra no escritório um cliente conhecido, o
famoso Zé Baldino, caboclo simples, calado, mas de uma criatividade
jurídica digna de nota.
— Doutor, fui intimado pra provar que moro
onde moro mesmo — disse ele, suando mais que tampa de chaleira —. O senhor
pediu pra eu trazer o comprovante... tá aqui.
E entregou com solenidade um envelope pardo,
daqueles que parecem mais esconder segredo do que conter papel.
Dr. JASAF abriu, esperando uma conta de luz, um
carnê da loja "Móveis São Geraldo", talvez até um IPTU atrasado. Mas
o que encontrou foi algo inédito, digno de virar jurisprudência em todos os
rincões do Norte de Minas: uma foto 10x15, revelada em laboratório, onde
Zé Baldino aparecia em pé em frente à sua casa, com o dedo esticado apontando
para a placa com o número da residência.
Na imagem, via-se nitidamente a fachada da casa (de
barro batido), uma galinha ciscando perto da porta, e Zé sério, parecendo até
candidato pedindo voto, com o dedo em riste para a tabuleta onde, à mão, se
lia: "Rua do Sossego, nº 35".
— Aqui, ó, doutor! — explicou Zé com orgulho. — Eu mesmo pedi pro menino da venda tirar essa retrato. Tava sol, num deu pra eu sorrir, mas dá pra vê que sou eu mesmo. A casa é minha. E esse dedo aqui é pra mostrar que eu num tô mentindo!
Dr. JASAF respirou fundo, ajeitou os óculos no
nariz, e não se conteve: desatou a rir como há tempos não ria.
Gargalhada daquelas que fazem até o crucifixo da parede balançar.
— Zé do céu, isso aqui não é exatamente o
que o juiz pediu, mas eu vou protocolar isso só pra ver a cara do escrivão!
E assim foi feito. No despacho, Dr. JASAF escreveu:
“Junta-se aos autos fotografia atual do requerente
em frente à residência, apontando com o dedo indicador o número do imóvel.
Prova visual de inegável valor simbólico e probatório, nos moldes do princípio
da razoabilidade sertaneja.”
Resultado? O juiz, Dr Marco Antonio, homem que é de
origem “da roça” e conhece a simplicidade do sertanejo, deferiu com uma
observação:
“Em que pese a ausência de documento oficial, a
criatividade e boa-fé do jurisdicionado suplantam a formalidade. Considero
comprovado o endereço.”
E dizem que, desde esse dia, o cartório passou a
aceitar “foto com dedo indicador” como início de prova documental.
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