Como funciona o LOAS
(LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL) e quem tem
direito
A lei 8742/93
dispõe sobre a organização da Assistência Social, direito do cidadão e
dever do Estado. A assistência social tem por objetivo a proteção da
família, maternidade, infância, adolescência e velhice, amparo às crianças e
adolescentes carentes, habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de
deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Para tanto,
a lei prevê em seu artigo 20 o benefício de 1 (um) salário mínimo
mensal às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos com 65 (sessenta e
cinco) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
O parágrafo 2º
esclarece que para efeito de concessão do benefício, a pessoa portadora de
deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
O parágrafo 3º
explica que o benefício é concedido à família cuja renda mensal por pessoa seja
inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
O benefício pode
ser solicitado nas Agências da Previdência Social e mediante o
cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos
originais do titular e de todo o grupo familiar:
Número de
Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do
Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
Documento de
Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e
Previdência Social);
Cadastro de Pessoa
Física - CPF;
Certidão de
Nascimento ou Casamento;
Certidão de Óbito
do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);
Comprovante de
rendimentos dos membros do grupo familiar;
Tutela, no caso de
menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;
O interessado deve
preencher o formulário disponível no site da previdência social.