quarta-feira, fevereiro 24, 2016

COMO FUNCIONA O LOAS (LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL) E QUEM TEM DIREITO

Como funciona o LOAS
(LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL) e quem tem direito
A lei 8742/93 dispõe sobre a organização da Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado. A assistência social tem por objetivo a proteção da família, maternidade, infância, adolescência e velhice, amparo às crianças e adolescentes carentes, habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

Para tanto, a lei prevê em seu artigo 20 o benefício de 1 (um) salário mínimo mensal às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

O parágrafo 2º esclarece que para efeito de concessão do benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
O parágrafo 3º explica que o benefício é concedido à família cuja renda mensal por pessoa seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social e mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar:
Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);
Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;

O interessado deve preencher o formulário disponível no site da previdência social.

PENSÃO ALIMENTICIA: Pai e mãe têm igual responsabilidade sobre o sustento dos filhos

O valor da pensão alimentícia geralmente é motivo de dúvidas e até de brigas entre os casais que se divorciam.
Tire suas dúvidas:
1 - Quando o pai tem salário fixo, quanto ele deve pagar de pensão? A Lei de Alimentos (5478/68) nada fala a respeito de valores e percentuais, mas a jurisprudência fixou o entendimento de que a pensão deve girar em torno de 33% (ou um terço) dos ganhos líquidos do pai, independente do número de filhos. “O problema aí é que a possibilidade do alimentante é uma só, pois, se ele pagar 33% por filho e tiver quatro filhos, não come, ou seja, não sobrevive”
2 - Como se calcula a pensão quando o pai não tem salário fixo? Quando o pai não tem salário fixo, a pensão é calculada pelo padrão de vida levado pelo casal e pelos filhos durante o casamento. Sendo certo que não existe um percentual determinando uma quantia, vai depender da situação do caso em concreto.
3 - Quando a mãe passa a morar com novo companheiro ou se casa novamente, o pai pode pedir revisão da pensão? O pai deve continuar pagando a pensão integral ao filho mesmo que a mãe se case novamente. A única coisa que pode mudar nesse caso é a pensão paga à mulher, que deixa de ser obrigatória.
4 - Até que idade o filho tem direito a receber pensão? O filho tem direito de receber a pensão até atingir a maioridade, ou seja, até os 18 anos, de acordo com Villaça. Em caso de cursar uma faculdade, a ajuda pode se estender até os 25 anos ou até o término da faculdade.
5 -A prisão por não pagamento da pensão quita o débito?  NÃO, a dívida do pai não é quitada e nem reduzida com sua prisão.
6 - Qual o tempo de prisão pelo não pagamento da pensão? O pai pode ficar preso de 30 a 90 dias, com possibilidade de renovação.
7- Pagamento de pensão está relacionado com o direito de visita? Se o pai atrasar, o direito da visita é mantido? A falta de pagamento de pensão não está relacionada ao direito de visitação e, portanto,  o pai pode e deve visitar o filho normalmente. “É o direito de conviver com o filho o que está em jogo e isso é muito importante.
8- A mãe também pode ser obrigada a pagar pensão caso a guarda da criança fique com o pai?
Sim. De acordo com a lei,  o homem e a mulher têm igual responsabilidade de cuidar do sustento dos filhos, sempre se baseando nas possibilidades de quem paga, e nas necessidades de quem vai receber.

9- Os avós podem ser obrigados a pagar pensão para netos?
Os avós podem ser obrigados a pagar a pensão do neto, mas apenas subsidiariamente, ou seja, depois de esgotados todos os meios de cobrança dos pais.

ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA AO APOSENTADO POR INVALIDEZ

ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA AO APOSENTADO POR INVALIDEZ

Elaborado por JASAF
Advogado, Especialista em Direito Cível, Trabalhista e Previdenciário
E-mail jasafadvogado@hotmail.com  (38) 9831-5253
A Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social estabelece, em seu art. 45, que todo segurado aposentado por invalidez que necessitar de ajuda da assistência permanente de outra pessoa terá direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de seu benefício.
O artigo 45 da Lei n° 8.213/1991 tem a seguinte redação:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo :a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

Isto significa que todo aposentado por invalidez, que for declarado dependente do auxílio de terceiros na realização das atividades do dia a dia, terá direito ao acréscimo.
A intenção do legislador foi o de compensar os gastos do segurado com a contratação de uma pessoa que lhe garanta essa assistência permanente, ou até mesmo o impedimento do exercício de atividade laborativa pelo familiar que lhe faça às vezes, ou a fim de que o custo na contratação deste terceiro pudesse ser amparado pelo aumento em seu rendimento.
Assim, toda pessoa segurada e aposentada, ou que recebe beneficio do INSS e que se encontra na condição de inválido e não possui condições de ter uma vida digna, tendo em vista que seja para tomar um banho, para realizar as tarefas diárias em sua residência, de se locomover até o médico para promoção de sua saúde ou mesmo para realizar a menor atividade de simples de lazer, irá depender de alguém para lhe auxiliar.
É a condição do segurado (e não o título do benefício) que deve se levar em consideração para a aplicação da lei, ou seja o adicional é devido e aplicável não somente aos aposentados por invalidez, mas isonomicamente (com igualdade) também aos aposentados em geral (por idade, por tempo de contribuição – inclusive, os professores –, e especial), e, vai-se além, aos beneficiários assistenciais – isto é, àqueles que recebem o chamado benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) –, conquanto, aos que percebam auxílio-doença e aos pensionistas, mas desde que todos eles igualmente dependam da assistência permanente de terceiros como ocorre na aposentadoria por invalidez.


Por isso, se você caro leitor, é aposentado por invalidez ou, se você tem alguém em sua família nestas condições e, desde que dependa da ajuda e auxílio diário de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia, saiba que tem direito a um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez, garantido por lei e deve procurar a agencia mais próxima do INSS e requerer a inclusão do adicional no beneficio.