quarta-feira, fevereiro 24, 2016

PENSÃO ALIMENTICIA: Pai e mãe têm igual responsabilidade sobre o sustento dos filhos

O valor da pensão alimentícia geralmente é motivo de dúvidas e até de brigas entre os casais que se divorciam.
Tire suas dúvidas:
1 - Quando o pai tem salário fixo, quanto ele deve pagar de pensão? A Lei de Alimentos (5478/68) nada fala a respeito de valores e percentuais, mas a jurisprudência fixou o entendimento de que a pensão deve girar em torno de 33% (ou um terço) dos ganhos líquidos do pai, independente do número de filhos. “O problema aí é que a possibilidade do alimentante é uma só, pois, se ele pagar 33% por filho e tiver quatro filhos, não come, ou seja, não sobrevive”
2 - Como se calcula a pensão quando o pai não tem salário fixo? Quando o pai não tem salário fixo, a pensão é calculada pelo padrão de vida levado pelo casal e pelos filhos durante o casamento. Sendo certo que não existe um percentual determinando uma quantia, vai depender da situação do caso em concreto.
3 - Quando a mãe passa a morar com novo companheiro ou se casa novamente, o pai pode pedir revisão da pensão? O pai deve continuar pagando a pensão integral ao filho mesmo que a mãe se case novamente. A única coisa que pode mudar nesse caso é a pensão paga à mulher, que deixa de ser obrigatória.
4 - Até que idade o filho tem direito a receber pensão? O filho tem direito de receber a pensão até atingir a maioridade, ou seja, até os 18 anos, de acordo com Villaça. Em caso de cursar uma faculdade, a ajuda pode se estender até os 25 anos ou até o término da faculdade.
5 -A prisão por não pagamento da pensão quita o débito?  NÃO, a dívida do pai não é quitada e nem reduzida com sua prisão.
6 - Qual o tempo de prisão pelo não pagamento da pensão? O pai pode ficar preso de 30 a 90 dias, com possibilidade de renovação.
7- Pagamento de pensão está relacionado com o direito de visita? Se o pai atrasar, o direito da visita é mantido? A falta de pagamento de pensão não está relacionada ao direito de visitação e, portanto,  o pai pode e deve visitar o filho normalmente. “É o direito de conviver com o filho o que está em jogo e isso é muito importante.
8- A mãe também pode ser obrigada a pagar pensão caso a guarda da criança fique com o pai?
Sim. De acordo com a lei,  o homem e a mulher têm igual responsabilidade de cuidar do sustento dos filhos, sempre se baseando nas possibilidades de quem paga, e nas necessidades de quem vai receber.

9- Os avós podem ser obrigados a pagar pensão para netos?
Os avós podem ser obrigados a pagar a pensão do neto, mas apenas subsidiariamente, ou seja, depois de esgotados todos os meios de cobrança dos pais.

Um comentário:

jasaf disse...

ÔNUS DO REQUERENTE
Filho maior de 18 anos deve provar que precisa de pensão alimentícia

Filho maior de 18 anos deve provar a necessidade de pensão alimentícia. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em ação de dissolução de união estável, partilha de bens e guarda de menor.

No caso, a filha do casal completou a maioridade no decorrer do processo. Inicialmente, a ação foi movida pela mãe, cobrando, entre outros itens, pensão alimentícia do pai para a filha do casal.

Ao longo do trâmite da ação, a jovem completou 18 anos sem que o juiz de primeira instância pedisse a regularização da representação processual. O pai entrou com recurso contestando a pensão, alegando que a filha já está com 25 anos e não precisa mais de pensão alimentícia.

Para o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, o caso tem particularidades que devem ser analisadas com cautela. A conclusão é que a filha deveria provar a necessidade de receber a pensão mesmo após atingir a idade adulta.

“Há de ser considerado que, se por um lado o dever de alimentar não cessa automaticamente com o advento da maioridade, por outro, deve-se dar oportunidade ao alimentado para comprovar sua necessidade, pois é seu o ônus demonstrar tal fato, é de seu interesse. Além disso, trata-se de questão excepcional, pois com a maioridade cessa a presunção da necessidade. Daí o porquê de ser do alimentado o ônus dessa demonstração”, afirmou o relator.

Segundo o ministro, isso é necessário, pois o inverso é inviável. “Caso contrário, estar-se-ia onerando o alimentante com ônus praticamente impossível, pois é muito mais fácil a um estudante comprovar sua matrícula em escola do que outrem demonstrar que ele não estuda — exigir a demonstração de fatos negativos é desequilibrar a balança processual, ferindo o princípio da proporcionalidade. Assim, cabe ao alimentado a comprovação de que necessita dos alimentos”, argumentou.

Ele destacou que a mãe (autora da ação inicial em nome da filha) não anexou nenhum tipo de documento que provasse a necessidade da pensão por parte da filha após a maioridade.

A decisão do STJ modifica a sentença do tribunal de primeira instância apenas no que se refere à pensão alimentícia para a filha do casal. A partir de agora, o pai não está mais obrigado a pagar o benefício. Os demais itens reclamados foram mantidos sem alteração. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.292.537