AVILTAMENTO DOS HONORARIOS DE
DATIVOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, UMA VERGONHA
NÃO TEM EXPLICAÇÃO
PLAUSIVEL PARA o acordo (historico) feito pelo dirigente máximo da OAB/MG, LUIS
CLAUDIO, para prejudicar os advogados que atendem como dativo.
Pergunta-se!
Qual o motivo PARA TAMANHA
AVILTAÇÃO DE HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DATIVOS?
Qual MOTIVO PARA SE CRIAR
UMA SUBCLASSE DOS ADVOGADOS MINEIROS, os advogados dativos?
POR QUE A DIRETORIA DA OAB.MG, LANÇOU
POR TERRA AS CONQUISTAS DAS ADMINISTRAÇÕES ANTERIORES?
POR QUE A OAB.MG MANTEVE EM SIGILO A
TABELA AVILTANTE E SE UTILIZOU PUBLICIDADE ENGANOSA A FIM DE
CAMUFLAR O MALEFÍCIO À CLASSE?
ISSO FOI UM TAPA NA CARA DE TODOS OS
ADVOGADOS DATIVOS DO ESTADO DE MINAS.
Os interesses pessoais e
eleitoreiros fizeram com que a nossa entidade se entregasse ao estado, em
inédito e histórico prejuízo aos advogados que atendem como dativo em nosso
estado.
Depois do "acordo" e da tabela
"elaborada" pela OAB, as coisas só pioraram para os DATIVOS.
Diminuíram os valores dos honorários não foram agilizados os
pagamentos e continuamos tendo que acionar judicialmente para receber, ou seja
só atendeu os interesses do ESTADO, causando prejuízos aos advogados Dativos
Com a elaboração de tal tabela, houve um engessamento nos
valores serem fixados pelos juízes, que só podem arbitrar os honorários de
acordo com a tabela “inteligentíssima” que foi “elaborada e aceita” pelo
presidente da OAB.
Perguntem a qualquer advogado DATIVO se eles ficaram
satisfeitos com a tabela que o presidente
da OABMG concordou ou elaborou.
Como entender
que uma entidade de classe respeitável prejudica seus associados??
E para
disfarçar ingênuos ainda camufla de "benefício" um malefício..
Como uma
respeitável entidade que tem o dever de trabalhar em favor dos seus associados,
trabalha contra seus interesses??
Será que o
presidente da OAB/MG e outros diretores que elaboraram a tabela, sem consultar
os maiores interessados (advogados dativos), sabem o que é trabalhar como
DATIVO?
O
aviltamento de honorários atinge diretamente os dativos, e indiretamente, toda
a classe, sendo certo que a que a tabela ridícula, também servirá de parâmetros
de honorários a eles.
MUITOS advogados
ainda NÃO descobriram que a alardeada "vitória da OAB.MG", alavancada
por publicidade enganosa, é uma farsa, e que não passa de um malefício
INJUSTIFICÁVEL para toda a advocacia do estado de Minas Gerais.
Necessitamos
de uma publicidade real.
A
discriminação aos advogados dativos É GRAVE, e quem sai prejudicado é toda classe e principalmente os mais carentes
de justiça, além desmerecer a respeitabilidade da OAB.MG.
Portanto nada disso trouxe benefícios aos advogados Dativos.
Não era
necessários o ilusório “termo de cooperação mutua”, e muito menos novo decreto(Decreto
nº 45898, de 23 de janeiro de 2012), uma vez que o Decreto
anterior, nº 42718, de 3 de julho de 2002, (REGULAMENTA O PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS A ADVOGADO NOMEADO PARA DEFENDER RÉU POBRE, NÃO PERTENCENTE AOS
QUADROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO), atendia perfeitamente em relação aos pagamento de dativos.
Tudo estava em quase perfeita
ordem, os honorários estavam regulados pela lei e decreto anteriores e
estavam sendo pagos, através de ação de cobrança (sumaria) contra o Estado,
sendo certo que a procuradoria demorava uns 03 meses para o pagamento através
de RPV.
NADA MUDOU, em relação aos recebimentos, somente MUDOU foi os
honorários propostos e elaborados pela OAB/MG, diminuíram os valores dos honorários, não foram
agilizados os pagamentos e continuamos tendo que acionar judicialmente para
receber os pagamentos referentes as nomeações anteriores a data de 17/04/2012.
Em
relação as nomeações após 17/04/2012, estes serão pagos administrativamentes,
após a solicitação, que deverá passar pela OAB –(Nucleo de dativos).
Sendo
certo que a partir de agora ficou mais difícil, devido a burocratização para
solicitar o pagamento administrativamente e a intervenção da OAB através do tal
Nucleo de Dativos.
Porque
temos que primeiramente passar para a OAB?
Porque
a intervenção e intermediação da OAB para o recebimento dos honorários?
Porque
não podemos solicitar diretamente o pagamento a Procuradoria?
O
que o presidente da OAB está pretendendo com isso?
Será
que o presidente da OAB, pretende cobrar uma taxa pela intermediação?
TEREMOS
QUE FICAR ATENTOS!!!
Somente era necessário a OAB lutar por honorários condizentes
aos serviços prestados que não colocasse os dativos em situação de vergonha e
penúria.
TEMOS
QUE DAR UMA RESPOSTA NAS PROXIMAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA DA OAB/MG
JASAF
Advogado dativo atuante nas comarcas de Brasília de
Minas e Coração de Jesus, norte do Estado.
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